ABEM, XXVI Congresso Nacional da ABEM

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Resolução CNE/CEB n.º 2/2016 e as competências dos conselhos de educação para a operacionalização do ensino de música na educação básica
Cristina Rolim Wolffenbüttel

Última alteração: 2023-11-25

Resumo


Esta comunicação apresenta os resultados preliminares da investigação sobre a atuação dos Conselhos de Educação do RS quanto ao cumprimento da Resolução CNE/CEB n.º 2/2016, tendo como base os documentos oficiais exarados por estes órgãos. A metodologia fundamenta-se na abordagem qualitativa, na pesquisa documental como método, e na coleta de documentos via Internet. A análise de conteúdo baliza a análise dos dados. As políticas educacionais (BOWE; BALL; GOLD, 1992) e a legislação educacional (BRASIL, 2016) constituem-se referenciais de análise dos dados coletados. Como resultados preliminares são apresentados e analisados os dados de 401 conselhos municipais de educação do RS, obtidos em parceria com a UNCME-RS. Em 75,6% dos Conselhos de Educação investigados não foram exaradas normativas para o cumprimento da Resolução CNE/CEB n.º 2/2016 na rede municipal de ensino referente ao sistema de ensino municipal. Nas demais respostas, 18,7% dos conselhos fizeram a emissão de normativas próprias. Os demais 5,7% conselhos restantes emitiram diversas declarações, entre as quais o cumprimento de normativas nacionais e estadual, de projetos político pedagógicos e documentos orientadores municipais. Conclui-se, preliminarmente, que ainda há muitos desafios a serem vencidos, para o cumprimento da Resolução CNE/CEB n.º 2/2016 e a consequente efetiva presença na música nas escolas do RS.


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